Como funciona o processo de adoção no Brasil?

0

Você sabe como funciona o processo de adoção no Brasil? Confira tudo sobre o assunto, aqui neste artigo.

Muitos casais e pessoas que não podem ter filhos, ou, simplesmente, desejam cuidar de uma criança, acabam escolhendo a adoção, mas existe um processo que deve ser seguido para ter um novo integrante na família que não seja de origem biológica, o qual deve ser realizado de acordo com a lei vigente no país.

Confira a seguir como funciona o processo de adoção no Brasil:

O que significa adoção e qual o seu objetivo?

Adoção se trata de aceitar uma pessoa em sua família como um filho, independente, de ser ou não de sangue. Oferecendo carinho, amor e assistência como se faz com um filho biológico.

Até pouco tempo, a adoção era realizada para pessoas que não podiam ter filhos, no entanto, atualmente, de acordo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o objetivo não é apenas de dar a família um filho, mas de dar as crianças e adolescentes um lar e uma família, a qual possa lhe conceder educação, saúde, afeto, ou seja, uma vida mais digna e com melhores condições para desenvolvimento até a fase adulta.

Qual o procedimento para adoção no Brasil?

Como realizar o cadastro para adoção

Para adotar uma criança é preciso realizar um cadastro na Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência.

Ao se encaminhar até o órgão, você deve preencher uma petição de adoção com dados, como: qualificação, cópia de identidade (RG, CPF, certidão nascimento/casamento autenticada), comprovante de residência e de renda mensal, antecedente criminal, certidão negativa de distribuição civil, atestado de saúde física e mental, além dos dados familiares.

Em muitos casos, é necessário que a petição seja realizada por um advogado. É importante que você procure por assessoria jurídica para saber melhor sobre o processo de adoção.

Entrevistas para adoção

Caso você atenda aos pré-requisitos do processo de adoção, deverá passar por algumas entrevistas realizadas por assistentes sociais da Vara da Infância e Juventude, a fim de avaliar suas condições socioeconômicas e emocionais. Isso serve para identificar quais os melhores pretendentes para adoção.

Candidatos que não possam oferecer um ambiente adequado para criança, que atenda as necessidades educacionais, emocionais e econômicas, são desclassificados.

Se você for aprovado nas entrevistas, deverá passar pelo curso de preparação judicial e psicossocial, a fim de aprender sobre as reais necessidades de um adolescente ou criança adotada, e de suas responsabilidades como os novos pais dos mesmos.

Sentença de adoção

Após a documentação sobre adoção e sua aprovação, a Vara e o Ministério público darão o parecer ao juiz que poderá decretar a sentença, para que você possa realizar a inscrição no CNA (Cadastro Nacional de Adoção), o qual possui uma validade de até 2 anos.

No CNA, você poderá informar o perfil da criança que deseja adotar, como idade, por exemplo.

Estágio de convivência

Você deverá aguardar o tempo de espera, e depois a Vara da Infância informará a existência de uma criança que corresponde às características desejadas, além de apresentar o histórico de vida da mesma. Caso haja interesse na adoção, a criança e os futuros pais serão apresentados.

Após serem apresentados, são permitidos pequenos passeios com a criança, e algumas visitas no abrigo em que a mesma reside.

Guarda

Processo ocorrendo de acordo com a lei e exigências do processo de adoção, é conferida a guarda provisória, como um período de adaptação, o qual tem a validade do tempo de espera e final do processo.

Visitas periódicas por assistentes sociais, ainda serão realizadas nesse período até que a guarda completa seja concedida, a fim de verificar o bem estar e condições emocionais da criança ou adolescente.

Processo final

Após toda avaliação e conclusão do processo de adoção, o Juiz sentencia a adoção como concedida, momento em que a criança terá o nome escolhido e sobrenome da nova família, sendo reconhecida como filho biológico.

Quanto tempo demora o processo de adoção no Brasil?

O tempo do processo de adoção no Brasil pode variar de acordo com as exigências sobre o perfil da criança.

Após entregar a documentação, ser aprovado no cadastro de adoção e informar o perfil desejado, deverá esperar até que apareça uma criança que corresponda às exigências. No entanto, quanto maiores às exigências, maior o tempo de espera.

Pessoas que estejam dispostas a adotar independente do estado de saúde, quantidade de irmãos para acolher, cor, entre outros, esperam menos, até 6 meses, em média.

Precisa de advogado em processo de adoção no Brasil?

Não é preciso contratar um advogado para participar do processo de adoção se você realizar o cadastro no programa, ou seja, se candidatar pelo Cadastro Nacional de Adoção. Nesse caso, o Juizado da Infância e Juventude ficam responsáveis por todo o processo.

Mas, se por outros motivos você desejar adotar uma criança ou adolescente em específico, como exemplo, pegar a guarda de algum familiar, sim, é preciso contratar um advogado.

Quem pode e quem não pode adotar uma criança no Brasil?

Para adotar uma criança no Brasil é preciso ter condições de oferecer a mesma uma vida digna com direito a educação, saúde, afeto e apoio emocional. Além de ter idade superior a 18 anos de idade (no mínimo 16 anos mais velho que a criança em questão), independente do sexo, nacionalidade e estado civil.

Casal em união estável ou civil também pode adotar, basta atender às condições mencionadas anteriormente. Casais que foram separados judicialmente ou divorciados, podem adotar somente se a convivência com a criança tenha começado antes de sua separação.

Familiares também podem realizar a adoção, o mesmo serve para padrastos e madrastas (desde que tiveram vínculo com a criança ou adolescente).

Pessoas que não podem realizar adoção

A adoção é negada para pessoas que não ofereçam condições dignas de vida para criança, como um bom ambiente familiar e assistências para saúde, educação e apoio emocional.

Pessoas em conjunto que desejam a guarda da mesma criança, mas não é um casal, e quem possuir antecedentes criminais.

Para mais informações consulte a Vara de Infância mais próxima de sua casa, ou assessoria de um advogado.