Empresas cobrando dívidas inexistentes: o que fazer?

O que nós temos a total certeza é de que cobrar quem não deve é completamente injusto. Mais do que injusto, é crime! As dívidas inexistentes que são cobradas, ora ou outra viram notícia.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro em repudiar essa ‘sem-vergonhice’. Contudo, ano após ano, os casos de cobranças de dívidas que simplesmente não existem têm aumentado mais e mais.

O que fazer nesta situação? Como recorrer aos seus direitos por meio da lei? Vamos hoje conversar sobre essa prática que algumas empresas têm o costume de fazer, que acabam prejudicando jurídica e moralmente os cidadãos.

O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados sobre cobranças?

A LGPD, aprovada em agosto de 2018, foi criada para proteção de dados dos usuários da internet. Nesse sentido, quando falamos de cobranças, a Lei Geral de Proteção de Dados também pode ser usada.

Por isso, a lei de cobrança na LGPD foi uma exceção. As empresas podem, sim, ir atrás de seus devedores, entretanto, alguns tipos de cobranças devem ter maior atenção.

As empresas contratantes dos serviços precisam estar atentas, porque devido a algumas práticas, elas podem trazer riscos às mesmas.

Segundo a LGPD, o consentimento livre, informado e em dúvidas é a base para que a empresa possa fazer ligações sem praticar abusos.

Quais são os direitos do consumidor cobrado?

O Código do Consumidor traz a garantia de que qualquer pessoa que contrate um serviço terceirizado tenha conhecimento total sobre tudo que envolve a empresa. Preço, pacotes, regras e afins.

Ou seja, somente aquilo que foi combinado deve ser cobrado. Por isso, preste muita atenção quando for assinar pacotes, leia as diretrizes e busque seus direitos.

No artigo 42 do Código do Consumidor está a resposta. Lá diz que em caso de cobrança irregular, ou seja, de dívidas inexistentes, o consumidor tem direito de ganhar 2 vezes a cobrança. Isso se não ganhar a mais.

O recomendado é que se entre em contato com o fornecedor. Nesse caso, tendo uma conversa limpa, se poderá resolver o caso com a devida indenização.

Caso o contrário, é preciso que o consumidor vá até o Procon ou recorra ao Ministério Público para que eles possam tomar as atitudes que devem ser feitas contra a empresa.

E quando a dívida não existe?

A solução mais fácil de ser tomada é a da indenização. Pois, quando a dívida inexistente é cobrada, o consumidor precisa recorrer e tomar atitudes que a fazem perder tempo.

Como estamos sempre evitando que nosso nome fique negativado, queremos sempre resolver as questões que aparecem em nossos nomes, sejam verdadeiras ou não.

Nesse caso, a empresa pode receber uma multa e chegar a pagar o dobro da cobrança como indenização pelos transtornos causados ao cidadão.

Já pensou? Casos assim acontecem todos os dias, pra te dizer a verdade. Aliás, pode ser que tenha acontecido com pessoas próximas a você, ou com você mesmo.

Conheça os seus direitos, e lute por eles. 

Como proceder e como reclamar?

Uma das primeiras iniciativas que você deve tomar é ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor. Entretanto, é importante ser claro nas reclamações e verdadeiro quanto ao que está acontecendo. Apenas assim você poderá resolver seu caso.

As dívidas inexistentes serão investigadas e, se caso for uma cobrança indevida, o cancelamento da dívida será feito. Neste caso, se persistir o problema, é interessante buscar ajuda de órgãos competentes, como o Procon ou o Ministério Público.

Casos de dívidas inexistentes resolvidas

Se você pesquisar na internet sobre casos de dívidas inexistentes resolvidas, vai encontrar muitos e muitos resultados. Por exemplo, uma pessoa recebeu uma cobrança de um banco. Entretanto, a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo fez com que o banco pagasse 10 mil reais em indenização.

Essa punição veio devido a insistência das ligações, e por danos morais ao cidadão.

Espero que esse artigo tenha aberto os seus olhos. Pois o Código do Direito do Consumidor está disponível a todos os cidadãos. Então, continue buscando por informações que te façam ter o entendimento dos seus direitos.

Conclusão

Nesse sentido, com esse artigo quisemos trazer para vocês o conhecimento dos direitos que temos e muitas vezes não sabemos. Quantos de nós não recebemos ligações todos os dias de cobranças que nem nossas não são?

Cuide de estar sempre em dia no seu entendimento do Código do Direito do Consumidor, pois através dele podemos recorrer aos nossos direitos, evitando abusos.

Por hoje é só, pessoal! Espero que vocês tenham conseguido entender um pouco sobre o que são essas cobranças, como por lei nós as resolvemos e como tratar a questão das dívidas inexistentes. Não se esqueça de continuar nos acompanhando para mais artigos como esses. Muito obrigado por ter me acompanhado até aqui, e até os próximos posts! Um abraço!