Toda criança e adolescente com deficiência tem direito à educação

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Recusar a matrícula de alunos com deficiência é crime e muitas pessoas não sabem, especialista explica direitos quanto à educação

Por Flávia Albaine

A recusa de matrículas de crianças e adolescentes com deficiência em escolas públicas e privadas (em razão da deficiência) ainda é uma triste realidade que assola o Brasil, prejudicando, assim, o acesso desse grupo de pessoas ao direito à educação, que é um dos direitos mais essenciais para a conquista da autonomia dessas pessoas.

O que muita gente não sabe é que esse tipo de conduta pode constituir crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa nos termos do artigo 8º da Lei 7.853 de 1989. Não apenas a recusa pode constituir crime, mas também a cobrança de valores adicionais, a suspensão, a procrastinação, o cancelamento e a cessação de inscrição de alunos com deficiência nos respectivos estabelecimentos de ensino.   

Ressalte-se, ainda, que não há que se falar em percentual máximo de alunos com deficiência matriculados por escola, ou seja, as escolas não podem impor um limite máximo de alunos com deficiência para aceitarem em seus estabelecimentos, e ultrapassado tal limite, recusar matrículas de outros alunos com deficiência.

Posicionamento diferente constitui discriminação e contraria as legislações sobre o tema, que garantem o amplo acesso à educação das pessoas com deficiência em todos os níveis.

Educação é um direito de todos!

O direito à educação é um direito fundamental previsto em diversas normativas. No tocante aos alunos com deficiência, merece destaque o artigo 208, inciso III da Constituição Federal Brasileira, assim como o artigo 24 da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, incorporada pelo Brasil com status constitucional.

O direito à educação desse grupo de pessoas encontra-se, ainda, nos artigos 27 e seguintes da Lei Brasileira de Inclusão, que asseguram o gozo de tais direitos para às pessoas com deficiência, tanto nas instituições públicas como nas instituições privadas, em todos os níveis de aprendizado ao longo de as vida.

Para os pais e responsáveis que se deparam com essa triste realidade, é preciso procurar orientação jurídica para saber a melhor forma de agir. Há instituições que possuem, dentre os seus propósitos, a tutela dessa temática, tais como o Ministério Público e a Defensoria Pública, instituições voltadas para o atendimento da população de forma gratuita.

Lembremos, portanto, que a educação inclusiva é um direito (e dos mais fundamentais) e não um favor. Cabe ao estabelecimento educacional (seja público ou privado) se adaptar e fornecer para todos os seus alunos (com e sem deficiência) uma educação de qualidade, transformando-os em cidadãos para o enfrentamento da vida adulta.

Quem é Flávia Albaine?

Bacharel em Direito pela UFRJ (2008), é mestranda na Universidade Federal de RO e especialista em Direito Privado pela UERJ (2016). Atualmente é Defensora Pública do Estado de RO, colunista de educação em direitos da Revista Cenário Minas (desde maio 2018), membro integrante da Comissão de Pessoas com Deficiência e Comissão dos Direitos da Mulher da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (desde julho 2018) e criadora do Projeto Juntos Pela Inclusão Social – www.facebook.com.br/juntospelainclusaosocial.