Reforma da Previdência: Entenda as mudanças

0

A proposta da reforma da previdência tem tirado o sono da maioria dos brasileiros, pois ela altera quase todo o sistema do seguro social realizado no país. Entendam quais são essas mudanças no artigo a seguir.

A reforma na previdência pretende alterar o tempo e os valores das aposentadorias em todas as categorias de trabalho, regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), setores públicos e privados, além da pensão concedida ao familiar em casos de falecimento.

Mudanças na Previdência

Idade mínima

Será possível se aposentar em idade inferior a 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), pessoas que contribuíram pelo período de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). No entanto, após o ano de 2031 a aposentadoria por tempo de contribuição não existirá mais. O período mínimo de contribuição ao atingir a idade mínima, passou a ser de 15 para 20 anos.

Valor

A reforma propõe que em 2031 o valor da aposentadoria seja proporcional ao período de contribuição. Sendo que o contribuinte terá direito a 60% do valor de sua aposentadoria, no entanto, a cada ano contribuído aumenta 2%, ou seja, para ter direito ao benefício de forma completa é preciso ter contribuído com pelo menos 40 anos.

Contribuição progressiva

Independente do setor, seja ele público ou privado, a pessoa que possuir maiores salários deve contribuir com um valor mais alto. Quem recebe um salário mínimo deve contribuir com 7,5%, os valores são progressivos de acordo com o salário, no caso de três faixas, o limite vai até o teto do INSS que tem o valor de R$ 5.839,45. No caso de benefícios mais altos o recolhimento será de 11,68%. No caso de pessoas que recebam salários acima de R$ 39 mil, o valor pode chegar a 16,79%.

Aposentadoria rural

Atualmente os trabalhadores rurais se aposentam pela idade mínima, ou seja, homens com 60 anos e mulheres com 55, no entanto, deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição. Em segures especiais , os integrantes da família como os cônjuges e filhos que trabalham na propriedade, mas não recolhem os impostos, devem ter 15 anos trabalhando no meio rural. Porém, será preciso contribuir com o valor de R$ 600,00 por ano, um valor sobre o faturamento de sua produção, que hoje equivale ao desconto de 1,7 % diante do faturamento. Com a reforma, o mínimo de contribuição deverá ser de 20 anos.

Profissionais da educação

Nessa categoria devem ser acumulados 30 anos de contribuição para conseguir direito ao benefício. Os profissionais da rede privada podem aposentar antes da idade mínima, se comprovar o período de contribuição. Já os da rede pública estarão através da reforma submetidos aos limites de idade mínima e contribuição, somando 10 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo que ocupa para obter o benefício.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Esse benefício é para pessoas que possuem deficiências, limite de idade, idosos com 65 anos ou mais. O benefício é pago para quem está em situações nas quais sua renda mensal é inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 247.

Com a reforma, os idosos devem receber a assistência a partir dos 60 anos de idade, no entanto, o valor não será de um salário, mas sim de R$ 400 até atingir os 70 anos, nessa etapa o valor passa a ser de um salário. Para deficientes não haverá mudanças.

Aposentadoria parlamentar

Atualmente a idade mínima para aposentadoria de parlamentares é de 60 anos, sejam homens ou mulheres, mais 35 anos de contribuição. Os mesmos recebem uma parte do salário a cada ano em que estão no mandato, sendo em torno de R$ 1.000 por ano.

A proposta visa mudar totalmente o atual sistema no qual o deputado recebe R$ 4 mil (valor inferior ao que receberia se fosse através do INSS), e os senadores recebem o equivalente a R$ 8 mil, os congressistas ao acumular mandatos podem chegar a receber R$ 33,7 mil. A reforme propõe que os políticos recebam suas aposentadorias pelo INSS para diminuir os valores.

Aposentadoria mercado de trabalho

Nessa categoria as regras são mais duras para pessoas que voltam a trabalhar após terem se aposentado. Os mesmos não terão direito a benefícios como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não recebem a multa de 40% em cima do FGTS.